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FAQ - Dúvidas frequentes

Aqui você encontra as respostas para as dúvidas que mais ouvimos de nossos clientes

Você precisa ser colaborador de uma das empresas Patrocinadoras do Plano (empresas do Grupo Boticário) e assinar o Termo de Adesão.

Caso não tenha aderido ao Boticário Prev no momento da sua integração, você pode solicitar a adesão a qualquer momento, diretamente ao RH/Central de Serviços que lhe atende.

A despesa de administração é paga pela empresa Patrocinadora, ou seja, o colaborador participante não tem nenhum custo operacional. Cabe ao participante contribuir para sua própria reserva previdenciária.

As contribuições do participante são 3: Contribuição básica: é a contribuição mínima e é calculada sobre o salário base do participante. Contribuição suplementar: para os que desejam poupar um pouco mais, além da contribuição básica o Plano Boticário Prev permite opção de realizar uma contribuição suplementar. Além das contribuições Básica e Suplementar o participante também pode fazer uso da Contribuição Eventual. Ou seja, pode fazer aportes ao Plano a qualquer tempo, como por exemplo quando recebe rendimentos extras como 13º salário, PPR e outros. Veja mais detalhes sobre as contribuições acessando o Manual Explicativo do Plano – página 7.

O valor referente à sua contribuição básica (e suplementar quando houver) é descontado diretamente na sua folha de pagamento.

Para achar o valor de sua contribuição mínima, basta fazer o cálculo a seguir:

  • SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ 10X URB:
    Aplicar 1% sobre o valor
    1 URB: R$  668,46
    10 URB: R$ 6.668,46
    EXEMPLO:
    Salário de contribuição: R$ 2.000,00 (valor inferior ao teto de 10x URB)
    Aplicar 1% sobre o salário de contribuição.
    Valor da Contribuição Básica*: R$ 20,00

  • SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ACIMA DE 10X URB:
    Aplicar 1% sobre o valor de 10x URB e mais 5% sobre a parcela do salário que ultrapassou 10x URB.
    1 URB: R$ 668,46
    10 URB: R$ 6.668,46
    EXEMPLO:
    Salário de contribuição: R$ 7.000,00 (valor superior ao teto de 10x URB)
    Aplicar 1% sobre o limite de 10x URB:
    R$ 6.668,46 x 1% = R$ 66,68 E MAIS
    5% sobre a diferença (salário bruto R$7.000,00 – 10X URB (R$6.668,46):
    R$ 331,54 0 x 5%: R$ 16,57
    Valor da Contribuição Básica*: R$ 83,25

*Caso o participante deseje, pode optar pela contribuição suplementar (ver item 9).

É a unidade padrão do plano. Trata-se de uma unidade de referência para cálculo do valor mensal de contribuição para aposentadoria. A URB é reajustada nos mesmos índices da politica salarial da patrocinadora principal, atualmente denominada Botica Comercial Farmacêutica Ltda. O valor da URB está em R$ 668,46 (setembro/2023).

As contribuições da patrocinadora são 2: Contribuição normal: é a contrapartida da empresa em benefício do participante. A contribuição normal da empresa varia de acordo com a idade do participante, conforme Manual Explicativo do Plano – página 10. Contribuição adicional: é a contribuição facultativa da empresa, ou seja, ela não tem obrigatoriedade em fazê-la, porém nos últimos anos todas as Patrocinadoras (empresas do Grupo) fazem contribuição adicional. Historicamente a contribuição adicional tem sido de 100% (da contribuição normal).

Você consegue definir, aumentar ou diminuir uma contribuição suplementar, através de formulário fornecido pelo Portal de Serviços RH/ServiceNow. A contribuição suplementar é mensal e basta o participante escolher um percentual em múltiplos de 25%. Exemplo: 25%, 50%, 75%, 100%, 125% e assim sucessivamente, percentual que será aplicado sobre sua contribuição básica.

Não. O desligamento do Plano só é possível quando ocorre perda do vínculo empregatício com a patrocinadora. Mas, é possível suspender as contribuições por tempo indeterminado (mínimo 06 meses), desta forma você pode deixar de contribuir e mais tarde retomar as contribuições.

Na Boticário Prev você pode optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda: pela tabela regressiva ou pela tabela progressiva. Veja como cada uma pode impactar na evolução do plano. Veja abaixo:

A tabela regressiva é a escolha certa para o participante que têm planos de manter suas contribuições até a solicitação de sua aposentadoria; quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda. O imposto calculado sob esse regime é exclusivo, ou seja, o salário mensal de aposentadoria não será somado a demais rendimentos tributáveis, assim você poderá ter na aposentadoria um desconto de apenas 10% de IRRF.

É a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o seu salário. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em benefício mensal. Importante entender que a base do imposto será todos os rendimentos tributáveis somados.

Ver tabela no link, caso necessário
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2023

Não. De acordo com a legislação, a opção é definitiva e irretratável.

Sim, desde que seja PGBL. E ainda é possível fazer a portabilidade de Plano de Previdência Fechado (empresarial). Vale lembrar que na Boticário Prev o participante não paga taxa de administração ou carregamento, enquanto empregado na Patrocinadora. Entre em contato com o atendimento da Boticário Prev através do Chatbot /WhatsApp 41 3406-7534 ou e-mail boticarioprev@grupoboticario.com.br.

Inclusão de beneficiários: Acessar o site da Boticário Prev e logar na área do participante. Na sequência clicar na opção “cadastro de beneficiário”.
Alteração de beneficiários: Acessar o site da Boticário Prev e logar na área do participante. Na sequência clicar na opção “cadastro de beneficiário indicado”.

 

Dúvidas, entre em contato com a equipe da Boticário Prev:

boticarioprev@grupoboticario.com.br

As alterações/ atualizações cadastrais devem ser encaminhadas diretamente ao RH.

Participantes ativos que tenham aderido ao Plano há no mínimo 3 meses. Exceto colaboradores que estejam em período de afastamento. 

Saiba mais aqui

Sim. É possível quitar o empréstimo a qualquer tempo. Para tanto é necessário entrar em contato com a Boticário Prev para simulação do desconto por quitação antecipada e conhecimento dos dados bancários para transferência/depósito do recurso.

Sim. Neste caso o contrato em andamento é encerrado e o saldo devedor repassado para o novo contrato de empréstimo. Sendo assim o participante nunca terá mais de um contrato em aberto.

O valor referente à parcela de empréstimo é descontado diretamente na folha de pagamento. Em casos de afastamento, licença e demais casos em que possa haver a interrupção no recebimento de salário, o participante deve entrar em contato com a Boticário Prev para verificar a melhor forma de quitar a(s) parcela(s).

Durante o período de afastamento o participante deverá efetuar o pagamento da parcela de empréstimo diretamente a Boticário Prev. Entre em contato para saber as opções.

O avalista deve ter renda mensal comprovada de no mínimo 03 (três) vezes o valor da parcela do empréstimo solicitado. Além do comprovante de renda, o avalista deverá fornecer: documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.

A Boticário Prev disponibiliza simulador de aposentadoria para todos os participantes do Plano. Para acessar é preciso logar na Área do Participante no site da Boticário Prev.

Para solicitar a aposentadoria na Boticário Prev o participante precisa encerrar o vínculo empregatício com a empresa e ter no mínimo 55 anos de idade.

Após atingir essa elegibilidade o participante terá a opção de receber o seu beneficio em 10, 15, 20 ou 25 anos.

Caso o benefício resulte em um valor mensal inferior a 50% da URB, será transformado em pagamento único.

O participante tem ainda a opção de receber até 25% do saldo de conta total na forma de pagamento único, (incide Imposto de Renda sobre o valor bruto), sendo os 75% restantes transformado em renda mensal.

Com a opção definida, o participante irá preencher o requerimento de benefícios e entregar na Boticário Prev.

O pagamento do benefício de aposentadoria terá inicio no mês subsequente ao mês do requerimento formal do benefício pelo participante.

Para solicitar empréstimos é preciso ter pelo menos 3 meses de vinculação ininterrupta com a Boticário Prev, contados a partir de sua adesão ao plano.  É possível fazer simulações e condições financeiras no portal do participante. Acesse aqui.

 

São apenas 4 passos para solicitar o empréstimo:

1. Acesse a Área do Participante

2. Clique em Empréstimo

3. Clique em Simular Novo Empréstimo

4. Escolha uma das modalidades e clique em “Solicitar”.

 

Pronto, agora é só aguardar a aprovação e a liberação do seu empréstimo! Para sua comodidade, o desconto é feito em folha de pagamento. Tudo pensado para você!

 

Saiba tudo sobre empréstimos clicando aqui

Entre em contato com o atendimento da Boticário Prev através do Chatbot /WhatsApp 41 3406-7534 ou e-mail boticarioprev@grupoboticario.com.br.

Existem 4 opções, conforme segue:

  • Autopatrocínio: O participante continua contribuindo mensalmente ao Plano, mas agora sem a contrapartida da empresa. O diferencial nessa opção é que o Participante que mantiver as contribuições até a aposentadoria terá direito a 100% das contribuições depositadas em sua conta e pode solicitar aposentadoria a partir dos 55 anos Outro ponto importante dessa modalidade é que o participante passa a pagar custo administrativo, abaixo da média do mercado.
  • Benefício Proporcional Diferido – BPD:O Participante que perder o vínculo empregatício com a Patrocinadora que, nesta data, tenha cumprido 3 (três) anos de vinculação a este Plano de Benefícios e não tenha cumprido as condições para recebimento de nenhum Benefício de Renda Mensal descrito neste Regulamento poderá exercer a opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD).
  • Portabilidade:Ao Participante que, na data do Término do Vínculo, não esteja em gozo de nenhum Benefício previsto neste Regulamento, será facultada a opção pela Portabilidade, a qual implica na transferência do Saldo de Conta para outra Entidade de Previdência Complementar à escolha do Participante e consequente perda da condição de Participante deste Plano após formalizada a opção e a efetivação da transferência.
  • Resgate: O participante tem direto ao resgate total dos recursos acumulados na sua conta (apenas de participante) e o direito ao saldo nas contas da Patrocinadora, conforme tabela tempo de empresa multiplicado pelo percentual de direito.