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O participante estará elegível a este benefício quando completar 60 anos de idade. O valor do benefício será o calculado pelo resultado da soma do saldo de todas as contas individuais a que tem direito. Quando o participante for elegível ao benefício de aposentadoria normal, as contribuições de Participante e da Patrocinadora cessarão automaticamente, mantendo apenas a apuração das rentabilidades sobre o saldo.
O participante terá o direito a este beneficio quando completar 55 anos de idade. O valor do benefício será o resultado da acumulação do saldo de todas as contas individuais a que tem direito.
O participante terá direito a este beneficio após 1(um) ano de contrato com a Patrocinadora e, no caso de acidente de trabalho, o direito é imediato.
Há duas formas de concessão deste benefício:
ANTES DA APOSENTADORIA
Deve ter no mínimo 1 (um) ano de contrato com a Patrocinadora e, no caso de morte por acidente de trabalho, o direito é imediato. O valor do benefício será o resultado da acumulação do saldo de todas as contas individuais que tem direito. O pagamento do benefício será realizado aos beneficiários legais ou em uma única vez ao beneficiário indicado.
APÓS A APOSENTADORIA
O benefício mensal continuará sendo pago aos beneficiários pelo mesmo prazo definido quando o participante solicitou sua aposentadoria, de acordo com as regras do regulamento.
O participante estará elegível a este benefício quando completar 60 anos de idade. O valor do benefício será o calculado pelo resultado da soma do saldo de todas as contas individuais a que tem direito. Quando o participante for elegível ao benefício de aposentadoria normal, as contribuições de Participante e da Patrocinadora cessarão automaticamente, mantendo apenas a apuração das rentabilidades sobre o saldo.
O participante terá o direito a este beneficio quando completar 55 anos de idade. O valor do benefício será o resultado da acumulação do saldo de todas as contas individuais a que tem direito.
O participante terá direito a este beneficio após 1(um) ano de contrato com a Patrocinadora e, no caso de acidente de trabalho, o direito é imediato.
Há duas formas de concessão deste benefício:
ANTES DA APOSENTADORIA
Deve ter no mínimo 1 (um) ano de contrato com a Patrocinadora e, no caso de morte por acidente de trabalho, o direito é imediato. O valor do benefício será o resultado da acumulação do saldo de todas as contas individuais que tem direito. O pagamento do benefício será realizado aos beneficiários legais ou em uma única vez ao beneficiário indicado.
APÓS A APOSENTADORIA
O benefício mensal continuará sendo pago aos beneficiários pelo mesmo prazo definido quando o participante solicitou sua aposentadoria, de acordo com as regras do regulamento.
Quando o participante desejar poupar um pouco mais para sua aposentadoria, além da contribuição básica, o plano BOTICÁRIO PREV permite a opção de realizar uma contribuição suplementar. Esta contribuição é mensal, descontada em folha e basta o participante escolher um percentual em múltiplos de 25%. Exemplo: 25%, 50%, 75%, 100%, 125% e assim sucessivamente, percentual que será aplicado sobre a sua contribuição básica. Essas contribuições são ótimas para ajudar a alcançar objetivos de salários de aposentadoria maiores. Para saber mais, acesse aqui o nosso regulamento.
Quando o participante desejar poupar um valor extra, voluntário ou eventualmente, para sua aposentadoria, utilizando parte de um recebimento extra como no recebimento do PPR ou 13º, o plano BOTICÁRIO PREV permite a opção de realizar uma contribuição eventual. Esta contribuição pode ser realizada a qualquer momento, basta o participante fazer uma TED/PIX para a conta corrente da Prev, conforme abaixo, e nos enviar o comprovante para o e-mail boticarioprev@grupoboticario.com.br. Essas contribuições são ótimas para ajudar a alcançar objetivos de aposentadoria complementar maiores.
Quando o participante desejar poupar um pouco mais para sua aposentadoria, além da contribuição básica, o plano BOTICÁRIO PREV permite a opção de realizar uma contribuição suplementar. Esta contribuição é mensal, descontada em folha e basta o participante escolher um percentual em múltiplos de 25%. Exemplo: 25%, 50%, 75%, 100%, 125% e assim sucessivamente, percentual que será aplicado sobre a sua contribuição básica. Essas contribuições são ótimas para ajudar a alcançar objetivos de salários de aposentadoria maiores. Para saber mais, acesse aqui o nosso regulamento.
Quando o participante desejar poupar um valor extra, voluntário ou eventualmente, para sua aposentadoria, utilizando parte de um recebimento extra como no recebimento do PPR ou 13º, o plano BOTICÁRIO PREV permite a opção de realizar uma contribuição eventual. Esta contribuição pode ser realizada a qualquer momento, basta o participante fazer uma TED/PIX para a conta corrente da Prev, conforme abaixo, e nos enviar o comprovante para o e-mail boticarioprev@grupoboticario.com.br. Essas contribuições são ótimas para ajudar a alcançar objetivos de aposentadoria complementar maiores.
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Contribuição mensal, regular e obrigatória, efetuada pelo Participante em percentual estabelecido neste Regulamento de acordo com a faixa salarial.
Contribuição mensal, regular e obrigatória efetuada pela Patrocinadora em nome do Participante, equivalente a uma Percentagem Normal aplicada à Contribuição Básica do Participante estabelecida de acordo com a sua faixa etária.
Contribuição opcional e voluntária, de qualquer valor e em qualquer data escolhida pelo Participante, sem nenhuma contrapartida da Patrocinadora.
Contribuição mensal e opcional, efetuada em múltiplos de 25% (vinte e cinco por cento) da Contribuição Básica, a critério do Participante, sem a contrapartida da Patrocinadora.
É mais agilidade e facilidade nas transações entre os participantes e a BotiPrev.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos nossos Canais de Atendimento: boticarioprev@grupoboticario.com.br
Esse documento é elaborado por profissionais qualificados e certificados que compõem a estrutura administrativa da Boticário Prev.
Além de não ter custo com a portabilidade, funcionários e participantes ativos não tem custo de manutenção do plano. O único critério para fazer sua portabilidade, é que seu plano atual seja PGBL ou um plano de entidade fechada. Para portar para a Boticário Prev, basta solicitar à mantenedora do seu plano atual a migração, e informar os dados ao lado:
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O participante estará elegível a este benefício quando completar 60 anos de idade. O valor do benefício será o calculado pelo resultado da soma do saldo de todas as contas individuais a que tem direito. Quando o participante for elegível ao benefício de aposentadoria normal, as contribuições de Participante e da Patrocinadora cessarão automaticamente, mantendo apenas a apuração das rentabilidades sobre o saldo.
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Banco Itaú – 341
Agência 0548
CC79454-4
Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada
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A Política de Investimentos é um documento formal, elaborado
a cada final de exercício contábil, para dar diretrizes de aplicações
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quais são as vantagens e as regras
básicas para quem quer sair
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