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Entrar em contato com a Boticário Prev é muito simples

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Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada

FAQ - Dúvidas frequentes

Aqui você encontra as respostas para as dúvidas que mais ouvimos de nossos clientes

Você precisa ser colaborador de uma das empresas Patrocinadoras do Plano (empresas do Grupo Boticário).

A adesão ao plano de previdência ocorre automaticamente no momento da contratação, para colaboradores admitidos a partir de 01/08/2025.

Caso você tenha sido admitido antes dessa data e ainda não participe do Boticário Prev, é possível solicitar a adesão a qualquer momento. Para isso, abra um chamado no Click GB informando que deseja se inscrever no Plano de Previdência.

Link abaixo:

https://clickgb.grupoboticario.com.br/beneficios-e-saude/beneficios/previdencia-privada

A despesa de administração é paga pela empresa Patrocinadora, ou seja, o colaborador participante não tem nenhum custo operacional. Cabe ao participante contribuir para sua própria reserva previdenciária.

As contribuições do participante são 3:

Contribuição básica: é a contribuição mínima e é calculada sobre o salário base do participante.

Contribuição suplementar: para os que desejam poupar um pouco mais, além da contribuição básica o Plano Boticário Prev permite opção de realizar uma contribuição suplementar.

Além das contribuições Básica e Suplementar o participante também pode fazer uso da Contribuição Eventual. Ou seja, pode fazer aportes ao Plano a qualquer tempo, como por exemplo quando recebe rendimentos extras como 13º salário, PPR e outros. Veja mais detalhes sobre as contribuições acessando o Manual Explicativo do Plano – página 7.

O valor referente à sua contribuição básica (e suplementar quando houver) é descontado diretamente na sua folha de pagamento.

Para achar o valor de sua contribuição mínima, basta fazer o cálculo a seguir:

  • SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ 10X URB:
    Aplicar 1% sobre o valor
    1 URB: R$ 735,28
    10 URB: R$ 7.352,80
    EXEMPLO:
    Salário de contribuição: R$ 2.000,00 (valor inferior ao teto de 10x URB)
    Aplicar 1% sobre o salário de contribuição.
    Valor da Contribuição Básica*: R$ 20,00
  • SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ACIMA DE 10X URB:
    Aplicar 1% sobre o valor de 10x URB e mais 5% sobre a parcela do salário que ultrapassou 10x URB.
    1 URB: R$ 735,28
    10 URB: R$ 7.352,80
    EXEMPLO:
    Salário de contribuição: R$ 8.000,00 (valor superior ao teto de 10x URB)
    Aplicar 1% sobre o limite de 10x URB:
    R$ 7.352,80 x 1% = R$ 73,52 E MAIS
    5% sobre a diferença (salário bruto R$8.000,00 – 10X URB (R$ 7.352,80):
    R$ 647,20 x 5%: R$ 32,36
    Valor da Contribuição Básica*: R$ 105,89

*Caso o participante deseje, pode optar pela contribuição suplementar.

É a unidade padrão do plano. Trata-se de uma unidade de referência para cálculo do valor mensal de contribuição para aposentadoria. A URB é reajustada nos mesmos índices da politica salarial da patrocinadora principal, atualmente denominada Botica Comercial Farmacêutica Ltda. O valor da URB está em R$ 735,28. (setembro/2025).

A contrapartida da empresa é somente em cima da contribuição básica do participante e de acordo com a idade, conforme segue:

até 40 anos- 50%

de 41 a 50 anos- 100%

de 51 a 60 anos-  150%

A empresa não faz contrapartida para contribuições suplementares ou voluntárias/eventuais realizadas via Pix pelo participante.

Você consegue definir, aumentar ou diminuir uma contribuição suplementar abrindo um chamado Click GB. A contribuição suplementar é mensal e basta o participante escolher um percentual em múltiplos de 25%. Exemplo: 25%, 50%, 75%, 100%, 125% e assim sucessivamente, percentual que será aplicado sobre sua contribuição básica.

Segue link para solicitar:

https://clickgb.grupoboticario.com.br/beneficios-e-saude/beneficios/previdencia-privada  

Antes de seguir com as orientações para o cancelamento, gostaríamos de ressaltar que o cancelamento não é o melhor cenário ao participante, pois ao cancelar perde toda a parte da patrocinadora, o resgate continua sendo apenas em caso de desligamento, é cobrado taxa de administração em cima do seu saldo e caso queira retornar ao plano não é possível.

Existe a opção de suspensão, em que você pode interromper totalmente as contribuições (participante e patrocinadora) por um período de 6 meses, com possibilidade de renovação por mais 6 meses, se desejar. 

Também é possível suspender apenas a contribuição suplementar, caso prefira.

Assim, você mantém os benefícios acumulados até aqui e ganha tempo para pensar com mais calma.

Segue link para solicitar:

https://clickgb.grupoboticario.com.br/beneficios-e-saude/beneficios/previdencia-privada  

Na Boticário Prev você pode optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda: pela tabela regressiva ou pela tabela progressiva. Veja como cada uma pode impactar na evolução do plano. Veja abaixo:

A tabela regressiva é a escolha certa para o participante que têm planos de manter suas contribuições até a solicitação de sua aposentadoria; quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda. O imposto calculado sob esse regime é exclusivo, ou seja, o salário mensal de aposentadoria não será somado a demais rendimentos tributáveis, assim você poderá ter na aposentadoria um desconto de apenas 10% de IRRF.

A tabela progressiva é a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o seu salário. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em benefício mensal. Importante entender que a base do imposto será todos os rendimentos tributáveis somados.

A escolha do regime tributário é feita uma única vez, no momento de saída dos recursos (no resgate ou benefício).

Sim, desde que seja PGBL. E ainda é possível fazer a portabilidade de Plano de Previdência Fechado (empresarial). Vale lembrar que na Boticário Prev o participante não paga taxa de administração ou carregamento, enquanto empregado na Patrocinadora. Entre em contato com o atendimento da Boticário Prev através do Chatbot /WhatsApp 41 99864-7684 ou e-mail boticarioprev@grupoboticario.com.br.

Segue passo a passo para atualizar dados na área do participante:

1º Acesse www.boticarioprev.com.br

2º Clique em Área do Participante.

3º Informe seu CPF.

*Se esqueceu a senha, basta clicar em “esqueci minha senha” que será enviado um link ao seu e-mail para criar uma nova.

4º Depois de acessar, é só ir na aba Cadastro.

Para incluir/editar um beneficiário, clique na aba Beneficiário, selecione Incluir/editar Beneficiário e finalize clicando em Salvar.

Participantes ativos que tenham aderido ao Plano há no mínimo 3 meses. Exceto colaboradores que estejam em período de afastamento.  

Sim. É possível quitar o empréstimo a qualquer tempo. Para tanto é necessário entrar em contato com a Boticário Prev para simulação do desconto por quitação antecipada e conhecimento dos dados bancários para transferência/depósito do recurso.

Sim. Neste caso o contrato em andamento é encerrado e o saldo devedor repassado para o novo contrato de empréstimo. Sendo assim o participante nunca terá mais de um contrato em aberto.

O valor referente à parcela de empréstimo é descontado diretamente na folha de pagamento. Em casos de afastamento, licença e demais casos em que possa haver a interrupção no recebimento de salário, o participante deve entrar em contato com a Boticário Prev para verificar a melhor forma de quitar a(s) parcela(s).

Durante o período de afastamento o participante deverá efetuar o pagamento da parcela de empréstimo diretamente a Boticário Prev. Entre em contato para saber as opções.

A Boticário Prev disponibiliza simulador de aposentadoria para todos os participantes do Plano. Para acessar é preciso logar na Área do Participante no site da Boticário Prev.

Para solicitar a aposentadoria na Boticário Prev o participante precisa encerrar o vínculo empregatício com a empresa e ter no mínimo 55 anos de idade.

Após atingir essa elegibilidade o participante terá a opção de receber o seu beneficio em 10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 anos.

Caso o benefício resulte em um valor mensal inferior a 50% da URB, será transformado em pagamento único.

O participante tem ainda a opção de receber até 25% do saldo de conta total na forma de pagamento único, (incide Imposto de Renda sobre o valor bruto), sendo os 75% restantes transformado em renda mensal.

Com a opção definida, o participante irá entrar em contato com o Boticário Prev para formalizar a solicitação.

O pagamento do benefício de aposentadoria terá início no mês subsequente ao mês do requerimento formal do benefício pelo participante.

Para solicitar empréstimos é preciso ter pelo menos 3 meses de vinculação ininterrupta com a Boticário Prev, contados a partir de sua adesão ao plano.  É possível fazer simulações e condições financeiras no portal do participante. Acesse aqui.

1º Acesse www.boticarioprev.com.br

2º Clique em Área do Participante.

3º Informe seu CPF.

*Se esqueceu a senha, basta clicar em “esqueci minha senha” que será enviado um link ao seu e-mail para criar uma nova.

4º Após acessar, vá até a aba Empréstimos, faça a simulação e gere a proposta para análise.

Para consultar a data prevista para o pagamento após a solicitação, acesse a área do participante e clique no botão Empréstimo.

Na aba Contrato em Andamento, ao clicar no retângulo com borda azul para expandir, você verá a data prevista para o crédito.

Vale lembrar que essa data é a mesma para o retorno da análise.

Se aprovado, o crédito será efetuado por volta das 18h em sua conta.

Existem 4 opções, conforme segue:

  • Autopatrocínio: O participante continua contribuindo mensalmente ao Plano, mas agora sem a contrapartida da empresa. O diferencial nessa opção é que o Participante que mantiver as contribuições até a aposentadoria terá direito a 100% das contribuições depositadas em sua conta e pode solicitar aposentadoria a partir dos 55 anos Outro ponto importante dessa modalidade é que o participante passa a pagar custo administrativo, abaixo da média do mercado.
  • Benefício Proporcional Diferido – BPD: O Participante que perder o vínculo empregatício com a Patrocinadora que, nesta data, tenha cumprido 3 (três) anos de vinculação a este Plano de Benefícios e não tenha cumprido as condições para recebimento de nenhum Benefício de Renda Mensal descrito neste Regulamento poderá exercer a opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD).Nessa modalidade, não é obrigatório contribuir mensalmente, mas pode realizar aportes eventuais caso queira. O participante também terá direito a 100% das contribuições depositadas pela Patrocinadora, se permanecer no plano até a elegibilidade (55 anos), para fins de benefício. Nessa opção também pagará a taxa de administração.
  • Portabilidade: Ao Participante que, na data do Término do Vínculo, não esteja em gozo de nenhum Benefício previsto neste Regulamento, será facultada a opção pela Portabilidade, a qual implica na transferência do Saldo de Conta para outra Entidade de Previdência Complementar à escolha do Participante e consequente perda da condição de Participante deste Plano após formalizada a opção e a efetivação da transferência.
  • Resgate: O participante tem direto ao resgate total dos recursos acumulados na sua conta (apenas de participante) e o direito ao saldo nas contas da Patrocinadora, conforme tabela tempo de empresa multiplicado pelo percentual de direito.