Novo Regulamento da Boticário Prev em Conformidade com Resoluções CNPC nº 50 e Previc nº23 Já Disponível

A Boticário Prev informa que, em decorrência das alterações propostas pelas Resoluções CNPC Nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, e Previc Nº 23, de 14 de agosto de 2023, o Regulamento do Plano de Benefícios foi atualizado para garantir a sua adequação às novas normas.

As principais mudanças visam aprimorar a experiência dos participantes e adequar o plano às exigências regulatórias.

Confira as principais novidades:

  • Redução do prazo de carência para o Benefício Proporcional Diferido: De 3 anos para 6 meses.

  • Flexibilidade no recebimento do benefício de aposentadoria: Possibilidade de suspender o recebimento por até 12 meses, por opção do participante.

  • Mais opções na rescisão: No desligamento, o participante poderá optar por mais de um instituto de forma simultânea e combinada.

  • Contribuições eventuais e portabilidade: O participante na condição de assistido poderá realizar contribuições eventuais e portar recursos para o plano da Boticário Prev.

  • Mais autonomia para o Benefício Proporcional Diferido: O participante nessa condição poderá optar pelo instituto de Autopatrocinado e vice-versa.

Acesse o novo regulamento aqui.

Atenciosamente,

Equipe Boticário Prev