FAQ Participante Assistido

Participante Assistido é todo Participante ou Beneficiário em gozo de benefício.

Acesso área do participante

O participante na modalidade assistido continua com o acesso à área do participante. Para conferir saldo, beneficiários, dados cadastrais, entre outros, acesse aqui.

Como posso receber meu benefício?

O Benefício poderá ser recebido da seguinte forma: i) Renda Mensal por Prazo Determinado pelo prazo de 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) anos, 30 (trinta) anos, 35 (trinta e cinco) anos ou 40 (quarenta) anos, com possibilidade de alteração futura e anual no mês de setembro, passando o novo valor a valer a partir de janeiro do ano seguinte.

O valor da renda será apurado pela divisão do Saldo de Conta pelo número de meses referentes ao prazo escolhido, permanecendo o valor do Benefício mensal fixo por 12 meses ou até que seja consumido o Saldo de Conta.

Posso alterar o prazo de recebimento do benefício?

Sim. De acordo com o regulamento do plano, o assistido poderá realizar esta alteração no mês de setembro, passando o novo valor a valer a partir de janeiro do ano seguinte.

Quando recebo o benefício mensal

Os Benefícios de Renda Mensal serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de competência.

O assistido pode fazer empréstimos?

Sim, desde que esteja dentro das possibilidades do regulamento de empréstimo. O limite de empréstimo será de 50% do Saldo de Conta do Participante Assistido. A concessão respeitará a margem de parcela sobre o salário e/ou benefício do solicitante. Saiba como solicitar aqui

Dúvidas?

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