Participante Assistido é todo Participante ou Beneficiário em gozo de benefício.
O participante na modalidade assistido continua com o acesso à área do participante. Para conferir saldo, beneficiários, dados cadastrais, entre outros, acesse aqui.
O Benefício poderá ser recebido da seguinte forma: i) Renda Mensal por Prazo Determinado pelo prazo de 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) anos, 30 (trinta) anos, 35 (trinta e cinco) anos ou 40 (quarenta) anos, com possibilidade de alteração futura e anual no mês de setembro, passando o novo valor a valer a partir de janeiro do ano seguinte.
O valor da renda será apurado pela divisão do Saldo de Conta pelo número de meses referentes ao prazo escolhido, permanecendo o valor do Benefício mensal fixo por 12 meses ou até que seja consumido o Saldo de Conta.
Sim. De acordo com o regulamento do plano, o assistido poderá realizar esta alteração no mês de setembro, passando o novo valor a valer a partir de janeiro do ano seguinte.
Os Benefícios de Renda Mensal serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de competência.
Sim, desde que esteja dentro das possibilidades do regulamento de empréstimo. O limite de empréstimo será de 50% do Saldo de Conta do Participante Assistido. A concessão respeitará a margem de parcela sobre o salário e/ou benefício do solicitante. Saiba como solicitar aqui
Entre em contato com nossa equipe pelos canais de atendimento:
Saiba mais, acessando o regulamento completo aqui.
Em nossa central de Relacionamento você encontra respostas para as perguntas mais frequentes. Se ainda assim não achar o que procura, você pode conversar com a BotiPrev, nossa Inteligência Artificial, ou com nossos atendentes, clicando em Iniciar chat.
Em nossa central de Relacionamento você encontra respostas para as perguntas mais frequentes. Se ainda assim não achar o que procura, você pode conversar com a BotiPrev, nossa Inteligência Artificial, ou com nossos atendentes, clicando em Iniciar chat.