FAQ BPD

Os participantes que perdem o vínculo empregatício com a patrocinadora, mas que tenham cumprido 3 (três) anos de vinculação ao plano Boticário Prev podem exercer a opção pelo Benefício Proporcional Diferido.

Acesso área do participante

O participante na modalidade BPD continua com o acesso à área do participante. Para conferir saldo, beneficiários, dados cadastrais, entre outros, acesse aqui

Benefício de renda mensal

O Benefício de Renda Mensal, decorrente da opção por este Instituto, será devido a partir da data em que o Participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD) tornar-se elegível ao Benefício de Aposentadoria.

O BPD pode fazer empréstimos?

Sim. O limite será de 50% da soma dos valores da “Conta de Participante” e “Conta de Patrocinadora”, este último ajustado pelo deflator do tempo de serviço. Saiba como solicitar aqui

O BPD continua contribuindo mensalmente?

Não. Ao optar pela modalidade, implicará em suspensão do recolhimento das Contribuições de Patrocinadora ao Plano em favor do respectivo Participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD).

Posso aumentar o saldo de conta?

Sim. É facultado ao Participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD) aportar Contribuições, no período de diferimento, com a finalidade específica de aumentar o seu Saldo de Conta, sempre sem qualquer contrapartida da Patrocinadora.

Resgate ou Portabilidade

A opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) não cessa o direito de opção pelo Resgate ou Portabilidade, que poderá ser efetuada a qualquer tempo, desde que dentro dos parâmetros deste Regulamento e da Legislação Aplicável.

Dúvidas?

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