Os participantes que perdem o vínculo empregatício com a patrocinadora, mas que tenham cumprido 3 (três) anos de vinculação ao plano Boticário Prev podem exercer a opção pelo Benefício Proporcional Diferido.
O participante na modalidade BPD continua com o acesso à área do participante. Para conferir saldo, beneficiários, dados cadastrais, entre outros, acesse aqui
O Benefício de Renda Mensal, decorrente da opção por este Instituto, será devido a partir da data em que o Participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD) tornar-se elegível ao Benefício de Aposentadoria.
Sim. O limite será de 50% da soma dos valores da “Conta de Participante” e “Conta de Patrocinadora”, este último ajustado pelo deflator do tempo de serviço. Saiba como solicitar aqui
Não. Ao optar pela modalidade, implicará em suspensão do recolhimento das Contribuições de Patrocinadora ao Plano em favor do respectivo Participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD).
Sim. É facultado ao Participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD) aportar Contribuições, no período de diferimento, com a finalidade específica de aumentar o seu Saldo de Conta, sempre sem qualquer contrapartida da Patrocinadora.
A opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) não cessa o direito de opção pelo Resgate ou Portabilidade, que poderá ser efetuada a qualquer tempo, desde que dentro dos parâmetros deste Regulamento e da Legislação Aplicável.
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