O Participante que sofrer Término do Vínculo ou perda parcial ou total de sua remuneração pela Patrocinadora, por qualquer motivo, será facultada a opção pela manutenção de sua inscrição na forma do Autopatrocínio, mediante o recolhimento das Contribuições da Patrocinadora e de todas as Contribuições que lhe caberiam, caso estivesse na condição normal anterior.
O participante na modalidade autopatrocinado continua com o acesso à área do participante. Para conferir saldo, beneficiários, dados cadastrais, entre outros, acesse aqui.
Sim. A remuneração-base sobre a qual incidirá a Contribuição será equivalente à remuneração do último mês anterior à perda da remuneração e será reajustada na data-base da categoria e com o mesmo índice aplicado pela Patrocinadora Principal.
Sim. O Autopatrocinado pode fazer contribuições eventuais, que são as contribuições esporádicas que incrementam o saldo de conta individual. É possível fazer em qualquer período do ano. Basta realizar um pix para a Boticário Prev e enviar o comprovante para boticarioprev@grupoboticario.com.br
Sim, desde que esteja dentro das possibilidades do regulamento de empréstimo. O limite será de 50% da soma dos valores da “Conta de Participante” e “Conta de Patrocinadora”, este último ajustado pelo deflator do tempo de serviço. Saiba como solicitar aqui
A opção pelo Autopatrocínio não cessa o direito de opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), Resgate ou Portabilidade, que poderá ser efetuada a qualquer tempo, desde que dentro dos parâmetros deste Regulamento e da Legislação Aplicável.
Na modalidade de autopatrocínio, será devida pelo Participante Autopatrocinado uma contribuição administrativa para cobertura das Despesas Administrativas, correspondente a uma porcentagem descontada mensalmente do Saldo de Conta e a ser fixada no Plano de Custeio. Atualmente a taxa está em 0,5% anual.
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