Alterações no Regulamento e no Contrato de Empréstimo

Prezados participantes,

Comunicamos que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.661 de 25 de maio de 2018, os documentos Regulamento e Contrato de Empréstimo da Entidade Fechada de Previdência Complementar Boticário Prev foram atualizados, conforme segue abaixo:

Art. 27º do Regulamento de Empréstimo e 19ª Cláusula do Contrato de Empréstimo: “É permitido o abatimento da dívida inadimplida resultante de operação de empréstimo a participantes prevista no art. 23º, I da Resolução CMN 4.661 até o limite do valor do instituto do resgate a que se refere o art. 26º da Resolução CGPC 6/2003.Parágrafo primeiro: O abatimento independe do rompimento do vínculo com a entidade, sendo imprescindível, todavia, o rompimento do vínculo do participante/assistido com o empregador/patrocinador; Parágrafo segundo: O dispositivo é aplicável aos institutos da Resolução CGPC 06/2003 que pressupõe o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador, quais sejam: Resgate; Portabilidade; Benefício Proporcional Diferido; e Autopatrocínio decorrente de perda de vínculo empregatício.”

Colocamo-nos a disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.